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Lei Maria da Penha completa cinco anos

A Lei Maria da Penha completou cinco anos de criação no domingo dia 7 de agosto. Com o objetivo de proteger as mulheres da violência doméstica, a lei triplicou a pena para esse tipo de agressão, permitiu a prisão em flagrante dos agressores e acabou com as penas pecuniárias – quando a detenção é substituída por pagamento de multa ou cestas básicas.

A história da Lei Maria da Penha

Em 1983, Maria da Penha recebeu um tiro de seu marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, professor universitário, enquanto dormia. Como seqüela, perdeu os movimentos das pernas e se viu presa em uma cadeira de rodas. Seu marido tentou acobertar o crime, afirmando que o disparo havia sido cometido por um ladrão.

Após um longo período no hospital, a farmacêutica retornou para casa, onde mais sofrimento lhe aguardava.  Seu marido a manteve presa dentro de casa, iniciando-se uma série de agressões. Por fim, uma nova tentativa de assassinato, desta vez por eletrocução que a levou a buscar ajuda da família. Com uma autorização judicial, conseguiu deixar a casa em companhia das três filhas. Maria da Penha ficou paraplégica.

No ano seguinte, em 1984, Maria da Penha iniciou uma longa jornada em busca de justiça e segurança. Sete anos depois, seu marido foi a júri, sendo condenado a 15 anos de prisão. A defesa apelou da sentença e, no ano seguinte, a condenação foi anulada. Um novo julgamento foi realizado em 1996 e uma condenação de 10 anos foi-lhe aplicada. Porém,  o marido de Maria da Penha apenas ficou preso por dois anos, em regime fechado.

Em razão deste fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima Maria da Penha, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), Órgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação de acordos internacionais.

Iniciou-se um longo processo de discussão através de proposta elaborada por um Consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Assim, a repercussão do caso foi elevada a nível internacional. Após reformulação efetuada por meio de um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, a proposta foi encaminhada para o Congresso Nacional.

Transformada a proposta em Projeto de Lei, realizaram-se durante o ano de 2005 , inúmeras audiências públicas em Assembléias Legislativas das cinco Regiões do País, contando com a intensa participação de entidades da sociedade civil.

O resultando foi a confecção de um “substitutivo” acordado entre a relatoria do projeto, o Consórcio das ONGs e o Executivo Federal, que resultou na sua aprovação no Congresso Nacional, por unanimidade.

Assim, a Lei nº 11.340 foi sancionada pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006.
 

Lei Maria da Penha

– A Lei proíbe a aplicação de pena pecuniária, a exemplo de multas e cestas básicas.

– Não permite a entrega da intimação ao agressor pela mulher.

– Determina que a mulher seja notificada de todos os atos processuais,

principalmente quando o agressor for preso e quando sair da prisão.

– Determina a possibilidade de prisão em flagrante do agressor.

– Possibilita a prisão preventiva.

– Aumenta em um terço a pena dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher portadora de deficiência.

– Prevê atendimento por equipe multidisciplinar, composta por psicólogo, assistente social, que desenvolvem trabalho de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a vítima e seus familiares. Este atendimento será feito pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres do Estado.

 

Fontes: Agência Câmara e Agência Minas

           Visão Jurídica

           www.mariadapenha.org.br

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